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quarta-feira, 28 de maio de 2025
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Acre

Prefeitura de Rio Branco contém princípio de incêndio no Aterro de Inertes 94mu

Atualizada em 23/10/2024 09:50 662k33

Após tomar ciência pelos servidores da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI), sobre um princípio de incêndio nessa terça-feira (22), no Aterro de Inertes, localizado na estrada Transacreana, a Prefeitura de Rio Branco prontamente acionou reforços, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e o Serviço de Água e Esgoto (Saerb), para que levassem caminhões-pipas para o aterro, a fim de conter a situação.

Segundo o secretário da Semeia, Carlos Nasserala, o incêndio começou por volta do meio dia, onde as secretarias rapidamente se mobilizaram para concentrarem os equipamentos necessários para o controle do incêndio. Ele destacou que oito caminhões-pipas, um trator e um APC estavam fazendo a intervenção.

“Com essas altas temperaturas e por hoje amanhecer muito quente, isso pode ter ocasionado um fogo natural, talvez um caco de vidro, algo assim, porque não justifica uma pessoa chegar aqui e tocar fogo. Então, foi realmente um incêndio causado pela natureza.”

De acordo com o secretário municipal de Cuidados com a Cidade, Joabe Lira, o Município tem realizado um trabalho de prevenção com o Aterro de Inertes, bem como um monitoramento diário da situação do lixão.

“Desde 2021, quando o prefeito Tião Bocalom assumiu à Prefeitura, temos dado uma atenção especial ao Aterro de Inertes, fazendo a triagem de entrada e saída dos materiais, só é permitido os resíduos propícios para o local. Também fazemos a cobertura das camadas com solo argiloso para evitar incêndios. Por isso, temos visto com o ar dos últimos três anos que não estão acontecendo incêndios de grandes proporções”.

O Aterro de Inertes é um lixão que permite apenas o descarte de eletroeletrônicos, entulhos, madeira, pneus, podas de árvores e recicláveis. Sendo proibido o descarte de animais mortos, lixo doméstico, objeto cortante, resíduos de serviços de saúde e industriais. O descarte irregular é crime e gera multas previsto na Lei n° 1.330, de 23 de outubro de 1999, art. 112.

 

[Assessoria]

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