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Caso Nayara Vilela: MPAC vai recorrer de decisão que rejeitou levar marido da vítima a júri popular on5e

Atualizada em 31/05/2025 15:01 j652

Imagem: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) vai recorrer da decisão que rejeitou levar a júri popular o marido da cantora Nayara Vilela, encontrada morta em abril de 2023, em Rio Branco. No recurso, a instituição solicitará a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada nos dias 8 e 9 de maio, o MPAC apresentou alegações finais sustentando que o marido da vítima deve responder por homicídio comissivo por omissão, concorrendo para o feminicídio de Nayara.

O promotor de Justiça Efrain Mendoza, que atuou na audiência de instrução, alegou que o acusado tinha o dever legal de proteger a esposa, negligenciou o estado de saúde mental da vítima e manteve uma arma de fogo ível em casa, mesmo ciente do histórico de tentativas de suicídio. No entanto, a Justiça rejeitou a submissão do acusado ao Tribunal do Júri.

“Por acreditar que a sentença incorreu em injustiça ao desclassificar o crime para outro que não contra a vida, entendendo o MP que todos os requisitos necessários para a pronúncia foram preenchidos, o MPAC irá recorrer com o objetivo de restabelecer o curso justo do caso”, afirmou o promotor.

O pedido de julgamento com perspectiva de gênero

O julgamento com perspectiva de gênero, institucionalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca garantir uma justiça mais equitativa, considerando as desigualdades de gênero e seus impactos nas decisões judiciais. O MPAC fundamenta seu pedido de aplicação do Protocolo no reconhecimento de que a morte de Nayara Vilela está inserida em um contexto de violência marcado por padrões discriminatórios de gênero.

A procuradora de Justiça Patrícia Rêgo, que possui uma atuação destacada na defesa dos direitos das mulheres, ressaltou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, publicado pelo CNJ, não é uma recomendação facultativa, mas um instrumento normativo vinculante que orienta todos os agentes do Sistema de Justiça na superação de estereótipos de gênero e práticas discriminatórias nos processos judiciais.

“A adoção do Protocolo é essencial para assegurar uma interpretação constitucionalmente adequada das normas jurídicas, conforme os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará”, disse.

Agência de Notícias do MPAC

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