Atualizada em 21/05/2025 16:04 4z4m2n
O Ministério das Cidades publicou, nesta quarta-feira (21), uma nova portaria que estabelece as diretrizes para a contratação de empreendimentos habitacionais pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O Acre foi contemplado com 600 unidades habitacionais dentro da meta nacional de 110 mil moradias.
De acordo com o texto, das 110 mil unidades previstas, 100 mil serão destinadas ao cadastro habitacional local. O estado do Acre receberá 600 dessas unidades, que deverão ser construídas em áreas urbanas com terrenos regularizados e com anuência do poder público municipal.
Capitais da Amazônia Legal como Rio Branco (AC), Macapá (AP), Manaus (AM) e Boa Vista (RR) foram incluídas em uma exceção à limitação de unidades por município, devido à alta concentração populacional – mais de 40% da população estadual. Com isso, essas cidades poderão apresentar propostas sem as restrições normalmente aplicadas.
As regras para apresentação de propostas seguem os critérios da Portaria MCID nº 725/2023. Os terrenos devem estar qualificados, situados em áreas urbanas e ter a documentação regularizada. Também podem ser incluídas áreas atingidas por calamidades públicas (a partir de julho de 2024) ou locais onde serão executadas obras federais que exijam reassentamento de famílias.
Órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, bem como empresas da construção civil, estão autorizados a apresentar projetos até o dia 28 de agosto. A documentação necessária, a qualidade do terreno e a aprovação das autoridades locais são requisitos obrigatórios para a habilitação das propostas.
[Contilnet]