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sábado, 31 de maio de 2025
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Justiça do Acre permite reajuste para secretários; impacto deve ser de R$ 3,4 milhões por ano aos cofres públicos 325u3e

Atualizada em 28/01/2025 09:40 5zr1x

A Justiça do Acre acolheu a um pedido da Prefeitura de Rio Branco e suspendeu a decisão anterior que proibia o pagamento de salários para os secretários municipais com reajuste de 90%. No final do ano ado, a Câmara de Vereadores aprovou aumento de R$ 15 mil para R$ 28,5 mil aos gestores.

Conforme a tabela enviada pela Secretaria Municipal de Finanças ao judiciário, o aumento deve ter um impacto de R$ 3.420.397,80 (três milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) por ano aos cofres públicos.

A decisão, assinada pelo desembargador Júnior Alberto, da Segunda Câmara Cível do TJ-AC, foi divulgada nesta segunda-feira (27). Cabe recurso da decisão.

“Os insignes Edis da Câmara Municipal de Rio Branco exercerão os respectivos mandatos eletivos nos limites da Constituição, das leis e do seu regimento interno. Logo, compete aos vereadores votar favorável ou contrariamente à autorização legislativa, sem a qual se esvai a finalidade do PL n. 60/24, de iniciativa do próprio Poder Legislativo”, defendeu o desembargador em um trecho da decisão.

Ele deu ainda um prazo de dois dias para manifestação de oposição. O vereador Éber Machado (MDB), autor da ação popular que questiona o aumento, também emitiu uma nota e disse que deve contestar a nova decisão.

“Entendo que a decisão judicial reflete a complexidade das discussões jurídicas envolvidas, mas mantenho minha posição contrária ao reajuste salarial aprovado pela Lei Municipal n” 2.547/2025. Essa medida, a meu ver, é incompatível com a realidade financeira da nossa cidade e com os princípios da moralidade previstos em nossa Constituição”, disse.

Em ofício que o g1 teve o, a prefeitura já afirmava que não havia ‘tempo hábil’ para cumprir a decisão judicial, pois a folha de pagamento já estaria fechada.

Prefeitura defende reajuste

Em um ofício enviado à presidência da Câmara de Vereadores de Rio Branco, pela Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (Sejur) em 7 de janeiro deste ano, a prefeitura da capital defendeu o reajuste alegando defasagem nos salários desde 2012.

“Levando em conta os impactos da inflação e a diminuição do poder aquisitivo, o valor definido há 12 anos se tornou desproporcional e insuficiente para as responsabilidades e deveres associados ao cargo, violando o principio da proporcionalidade”, diz um trecho do ofício.

Porém, dados disponibilizados no Portal da Transparência apontam ao menos um reajuste salarial a partir de 2023 para os gestores municipais.

Esse é o caso do secretário municipal de Gestão istrativa e Tecnologia da Informação (Segati), Jonathan Santiago, que está na pasta desde outubro de 2021. Ele recebia um salário bruto de R$ 12.921,98 até maio de 2023, quando ou a ganhar R$ 15.125,18.

Outros exemplos ocorreram com a ex-secretária de Educação, Nabiha Bestene, que ficou no cargo entre 2021 e dezembro de 2024, e com o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Cid Ferreira, que segue no cargo na atual istração de Bocalom

Lei de 2024 fixou salários de secretários e prefeito

A Lei municipal nº 2.512 de 7 de fevereiro de 2024 já havia estabelecido quais deveriam ser os salários do prefeito Tião Bocalom (PL), do vice Alysson Bestene (PP) e dos secretários municipais a partir de janeiro deste ano.

A medida, assinada pela então vice-presidente da Câmara Municipal, Lene Petecão (União Brasil), fixava o salário do prefeito em R$ 35 mil, o do vice R$ 32 mil e o dos secretários R$ 15.125,18.

‘Não houve tempo hábil’

Em 16 de janeiro, a Justiça havia acolhido um pedido de liminar e suspendido o reajuste. Entretanto, em um ofício com data de 22 de janeiro deste ano, feito pela Secretaria Municipal de Finanças e assinado pelo secretário interino da pasta, Cid Ferreira, o gestor dizia que a decisão não poderia ser cumprida em tempo hábil.

No documento, constava que o pagamento seria feito no dia 23 de janeiro de 2025. Consultada, a prefeitura disse que o pagamento dos salários deste mês só seria debitado nesta segunda-feira (27).

“Em despacho da SMGA foi informado que a folha de pagamento, referente ao mês de janeiro, está devidamente efetivada, com o total de 8.686 servidores municipais (efetivos, temporários, cargos comissionados e agentes políticos), a ser efetuado o pagamento no dia 23 de janeiro de 2025, não sendo possível o cumprimento da decisão de imediato, pois não houve tempo hábil para realizar qualquer alteração sem causar atrasos ou prejuízos aos demais”, diz um trecho do ofício.
Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário

O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores da legislatura anterior, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano ado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Outro ponto apresentado pelo corpo jurídico ressaltava que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.

Procuradoria da Câmara emitiu parecer contrário

O aumento foi aprovado com votos de 11 vereadores da legislatura anterior, apenas a vereadora Elzinha Mendonça (PP) votou contra. Curiosamente, o então vereador João Marcos Luz (PL), que não se reelegeu no ano ado, foi um dos que votou a favor do reajuste, semanas antes de ser nomeado secretário de Assistência Social e Direitos Humanos do município.

No dia 19 de dezembro de 2024, a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco, alertou sobre a existência de empecilhos para a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024. Mesmo assim o acréscimo foi aprovado pela maioria dos vereadores. Outro ponto apresentado pelo corpo jurídico ressaltava que a votação violava o prazo de proibição de aumento de despesa de pessoal.

 

[G1]

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