15.3 C
Rio Branco
sexta-feira, 30 de maio de 2025
O RIO BRANCO
Brasil

Prazo para a entrega do IR 2025 começa nesta segunda; saiba quem precisa declarar n6l21

Atualizada em 16/03/2025 18:50 2v6l14

Imagem: (Marcello Casal/Agência Brasil)

A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira, 17, as declarações de Imposto
de Renda 2025. O documento é referente ao ano-calendário 2024. A estimativa do Fisco é
receber 46,3 milhões de documentos de ajuste neste ano, cerca de 3 milhões a mais que no
ano ado. O prazo de entrega vai até 30 de maio.

De acordo com a Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração anual o
contribuinte que, no ano-calendário de 2024, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma
foi superior a 33.888 reais (equivalente a 2.824 reais por mês de salários, aposentadorias,
aluguéis, entre outros). O valor foi atualizado devido ao aumento do salário-mínimo do
ano ado. Ou seja, pessoas que receberam até dois salários mínimos durante o ano
ado estão isentas. A isenção de IR para quem ganha até 5.000 reais, prometida pelo
governo, ainda não foi enviada ao Congresso e ainda não está valendo.

A entrega é feita de forma online, pelo programa do Imposto de Renda que está disponível
para no site da Receita Federal. O envio da declaração online, utilizando o
modelo pré-preenchido, estará disponível a partir do dia 1º de abril.

Calendário do Imposto de Renda 2025

O contribuinte que tiver pagado mais imposto do que o devido ao Fisco em 2024 receberá
a restituição e, quanto antes enviar a declaração, mais cedo tende a receber o dinheiro da
Receita Federal. No caso de quem tem imposto a pagar, declarar dentro do prazo permite
parcelamento e evita multas.

As restituições, assim como nos últimos três anos, serão feitas em cinco lotes, a partir de
maio (veja na tabela abaixo). O primeiro é destinado a prioridades legais: idosos,
pessoas portadoras de deficiência e professores. Os contribuintes que optarem pela
declaração pré-preenchida e recebimento via Pix também recebem nos lotes prioritários.

No ano ado, entravam nas prioridades legais aqueles que tinham escolhido a prépreenchida ou o recebimento via Pix, agora, se optarem pelas duas, as pessoas am na frente dos outros contribuintes na fila.

Quem não entregar o IRPF está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda
que integralmente pago; multa mínima de 165,74 reais; e valor máximo correspondente a
20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem for mordido pelo Leão pode optar pelo parcelamento em oito cotas, a serem
descontadas no fim de cada mês. A opção pelo débito automático pode ser feita no
programa gerador da declaração até 10 de maio. Segundo a Receita, o programa para
entregar a declaração estará disponível até o dia 14 de março.

Quem deve declarar

* Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a 33.888 reais. O valor é superior ao valor vigente no ano ado, de 30.639,90
reais;
* Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
acima de 200.000 reais;
* Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de 40.000 reais ou teve
ganhos líquidos sujeitos à tributação;
* Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar
outro imóvel em até 180 dias;
* Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural;
* Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de 800.000 reais;
* Quem ou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim
do ano;
* Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fora do país ou deseja atualizar
bens no exterior;
* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte
cuja soma foi superior a 20.000 reais. Em 2023, eram 40.000 reais;
* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do IR;
* Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas cuja soma foi superior a 40.000 reais; ou com apuração de ganhos líquidos
sujeitas à incidência do imposto;
* Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anoscalendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
* Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a 800.000 reais (era 300.000 reais; correção foi feita pela
inflação);
* ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
* Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da celebração do contrato de venda;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada,
direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
* Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características
similares a este;
* Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

*Com informação da VEJA

 

Artigos Relacionados 4e5a1r

Fim das bulas impressas? Entenda polêmica que será votada pela Anvisa 6o1r1a

Raimundo Souza

Nome de Bolsonaro aparece em 1º lugar em concurso para professor 5p6j20

Raimundo Souza

Isenção de IRPF para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados 1o5141

Raimundo Souza

Revalida: inscrições para provas de habilidades clínicas terminam hoje 1u1w62

Jamile Romano

Governo já destruiu 20 milhões de ovos férteis para conter gripe aviária 1a2p4c

Raimundo Souza

PEC de corte de gastos é aprovada em dois turnos na Câmara 473j1v

Marcio Nunes