23.3 C
Rio Branco
domingo, 25 de maio de 2025
O RIO BRANCO
AcreGeral

Receita abre nesta terça (2) prazo para autorregularização de dívidas tributárias 1d545

Atualizada em 02/01/2024 09:15 6o1e6v

A Receita abrirá prazo para que pessoas físicas e jurídicas se cadastrem a partir desta terça-feira (2) no programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento.

O prazo de cadastramento vai até 1º de abril de 2024. A iniciativa abrange todos os tributos istrados pela Receita Federal. A instrução normativa com as regras do programa foi publicadas no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.”A autorregularização incentivada abrange todos os tributos istrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação”, diz a medida publicada no Diário Oficial da União

Para que tenha o ao benefício, o contribuinte deverá confessar a dívida por meio da “entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica”.

Podem ser incluídas no programa dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.De acordo com a instrução, a dívida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mínimo 50% do débito de entrada. O resto pode ser parcelado em até 48 prestações.

A pessoa física ou jurídica deverá fazer requerimento via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa ar a aba “Legislação e Processo” e ar o serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal, no endereço “https://gov.br/receitafederal”.

O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.

Débitos de empresas incluídas no Simples Nacional não podem ser alvo do programa.

Já pessoas jurídicas podem usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar a dívida.

O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado em setembro na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos do Senado). A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.

 

[Folha Uol]

Artigos Relacionados 4e5a1r

Senac Acre promove Mês da Conciliação 5t511h

Jamile Romano

Governo emite Nota pública sobre suspensão de visitas ao Museu do Palácio Rio Branco 42v3h

Jamile Romano

Ifac realizará capacitação sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação 3f5i6t

Jamile Romano

Menores de idade estão sendo identificados na entrada do Carnaval da Família 1d242

Raimundo Souza

Vice-governadora Mailza Assis vistoria reforma da unidade de saúde do Jordão 534v5a

Raimundo Souza

Governo do Acre intensifica atuação em todo o estado para acolher famílias afetadas pelas enchentes f4j2k

Raimundo Souza